A Convenção dos Direitos da Criança (CDC) reúne um conjunto de princípios e orientações que visam promover o desenvolvimento das crianças e jovens. Trata-se do primeiro instrumento do direito internacional a conceder força jurídica aos direitos da criança, estipulando que estas têm direitos iguais aos dos adultos, nomeadamente o direito à saúde, à educação, à proteção e à igualdade de oportunidades sem qualquer distinção ou forma de discriminação. Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989, a CDC foi ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990. Não obstante, as crianças constituem actualmente na UE e em Portugal em particular, o grupo etário mais vulnerável à pobreza e à exclusão social. Acrescem ainda as situações de maus tratos, violência, negligência e tráfico de menores frequentemente divulgadas, colocando em causa a observância dos direitos preconizados pela CDC. Importa pois refletir sobre como acautelamos a aplicação dos direitos da criança, de que forma consi-deramos esses direitos na análise e monitorização do seu bem-estar, como são integrados estes direitos nas políticas definidas pelos decisores e legisladores.
Continente:
0,000 até 0,999 kg - 4,20
1 kg até 4,999 kg - 4,40
5 kg até 9,999 kg - 4,70
10 kg ate 19,999 kg - 4,85
20 kg até 30 kg - 4,90
Ilhas:
0,000 até 1,999 kg - 10,07
2 kg até 4,999 kg - 11,37
5 kg até 9,999 kg - 13,90
10 kg até 19,999 kg - 21,78
20 kg até 30 kg - 28,53
Europa:
0,000 até 0,999 kg - 8,37
1 kg até 1,999 kg - 10,47
2 kg ate 2,999 kg - 17,57
3 kg até 3,999 kg - 21,26
4 kg até 4,999 kg - 24,95
Resto do Mundo:
0,000 até 0,999 kg - 15,27
1 kg até 1,999 kg - 24,45
2 kg ate 2,999 kg - 42,02
3 kg até 3,999 kg - 54,20
4 kg até 4,999 kg - 66,37
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